Entreguerras em Pelotas
– Parte 02
O Registro dos Alemães
A. F. Monquelat
Jonas Tenfen
Ao
centro da capa de A Opinião Pública, da primeira quinzena de dezembro de 1917,
há o edital do registro dos alemães, o qual era feito informar pelo dr. Firmino
Paim Filho, chefe de polícia do estado. Circundando este edital, uma miríade de
informações e temas relativos ao assunto – a Primeira Guerra Mundial -, bem
como reclames e efemérides, como: o que os brasileiros devem observar,
telegramas, nota do ginásio pelotense, chuva, exposição industrial, o
arrendamento de navios brasileiros à França, os horários das missas para o
amanhã daquela edição.
Antes
de adentrarmos o tema principal deste texto, vamos observar um pouco Brasil,
Rio Grande do Sul e Pelotas por estas notícias.
O que os brasileiros devem observar
A
resposta a este título veio logo em seguida, ainda em negrito mas não
sublinhada: procurar instruções militar e formar linhas de tiro.
Em
seguida, três informes, os dois primeiros de Venceslau Brás, então presidente
da República, e do presidente do estado de São Paulo.
Todos
os brasileiros deveriam guardar estas palavras do presidente da República:
“Respeitar a pessoa e os bens dos alemães, porque o governo atuará severamente
àqueles que atentarem contra a defesa nacional. [...]”
Em
seguida, palavras de Venceslau Brás aos governadores dos estados: “É oportuno
que aconselhemos maior parcimônia nos gastos de qualquer natureza, públicos ou
articulares. Intensifique-se, tanto quanto possível, a produção dos campos,
afim de que a fome que bate já as portas da Europa, não aflija também, e,
antes, possamos ser o celeiro de nossos aliados. [...]”
Por
fim, as palavras do sr. presidente do estado de São Paulo aos presidentes das Câmaras Municipais e
juízes de direito de todas as comarcas: “É indispensável uma imediata
congregação de esforços em prol da nossa preparação militar. Para tanto, peço o
seu máximo esforço em prol da constituição de linhas de tiro nas localidades
que ainda as não possuam e para o crescente desenvolvimento das já existentes,
[...]”
Telegramas
A
saber, era por meio de telegramas que notícias de fora da região chegavam à
imprensa local em dias mais próximos dos ocorridos. Outros meios, como outros
jornais e correspondentes, possuíam ainda o inconveniente da demora em
estabelecer contato ou serem distribuídos pela cidade.
Por
isso, neste setor, encontramos as atualidades da guerra na Europa, bem como
repressão de germanófilos em Porto Alegre, assim como denúncia contra sociedade
de senhoras alemãs que ainda ensinavam a língua estrangeira em centro
comunitário. Chamou a nossa atenção, contudo, notícia vinda do Rio de Janeiro:
“Grande
Número de pessoas em cartas ou pessoalmente oferecem-se ao ministério da guerra
para se alistarem e seguirem para o corpo de aviação da Inglaterra, conforme o
convite feito pelo rei Jorge.
Na
impossibilidade entretanto de aceitar os oferecimentos, o ministério da Guerra
mandou responder aos voluntários que só poderia enviar para a Inglaterra
oficiais ou praças, mas não civis.”
Reproduzimos,
na íntegra, o edital do dr. chefe de polícia do estado do Rio Grande do Sul,
Firmino Paim Filho, divulgado nos principais jornais da época, referente ao
registro de súditos alemães residentes neste estado.
“O
chefe de polícia do estado, em virtude de ordem superior e das necessidades do
serviço policial criadas pelo estado de guerra entre o brasil e o império da
Alemanha, para devida observância e conhecimento de todos, faz público o
seguinte:
1 – Na chefatura de polícia,
nesta capital, e em todas a delegacias de polícia, nos outros municípios, será
instituído, o registro dos súditos alemães residentes no estado, havendo para
este fim um livro especial, aberto, numerado e rubricado, segundo o modelo n°
1.
Parágrafo único – o registro
compreenderá somente os homens e mulheres que vivam com economia própria.
2 – As pessoas a que se refere o
número anterior comparecerão, espontaneamente ou em virtude de chamamento, à
chefatura de polícia, nesta capital, e às subchefaturas e delegacias de
polícia, nos outros municípios, e apresentando-se às respectivas autoridades,
farão as seguintes declarações:
seus
nomes e pronomes [sobrenome], bem como os de seus pais; lugar e data de seu
nascimento; lugar de seu último domicílio, profissão, nome, idade,
nacionalidade de sua esposa e filhos.
3 – De cada pessoa que comparecer
à chefatura de polícia para o registro a que se refere o n. 1, far-se-á a
identificação datiloscópica para o fim de se lhe expedir a respectiva carteira
de identidade.
4 – A chefatura ou a delegacia de
polícia, conforme o caso, fornecerá a todo o súdito alemão, que se registrar,
um documento de acordo com o modelo número 2.
Parágrafo único – Todo súdito
alemão que não apresentar o citado documento à autoridade policial que lho
solicitar, será convidado a comparecer perante ela para explicações.
5 – Os súditos alemães já
identificados pela polícia, e possuidores da respectiva carteira, não ficam
isentos do registro.
6 – Todo súdito alemão que se
mudar de um município para outro fará a respectiva comunicação à autoridade do
município que deixar e à do município em que for residir. Iguais comunicações
farão entre si as autoridades policiais.
7 – Todo súdito alemão que entrar
em qualquer dos munícipios do estado, inclusive o da capital, é obrigado a
comparecer à chefatura ou à delegacia do munícipio ondo for morar, para
submeter-se ao registro.
Os
hotéis casas de pensão e outras habitações coletivas não poderão tê-los
hospedados por tempo maior, sem que exibam a prova do registro.
8 – Nenhum súdito alemão poderá
deixar o território do estado sem se apresentar à chefatura ou delegacia de
polícia do lugar onde residir para o fim de receber o necessário passaporte
assinado pelo chefe de polícia, na capital e pelos subchefes e delegados de
outros municípios.
9 – Nenhum súdito alemão poderá
desembarcar em qualquer dos portos do estado ou nele penetrar pelas suas
fronteiras terrestre sem exibir passaporte ou algum outro documento comprobatório
de sua procedência e boa conduta.
10 – Os proprietários de hotéis,
casas de pensão, hospedarias e outras quaisquer habitações coletivas serão
obrigados a mandar diariamente à chefatura nesta capital e às delegacias nos
outros municípios os nomes dos respectivos hóspedes e suas procedências para
que se possa exercer completa fiscalização sobre as pessoas sujeitas ao
registro estabelecido neste ato.
11 – Enquanto durar o estado de
guerra ou enquanto não resolver o contrário o Governo Federal, fica proibido o
comércio de armas e munições de guerra, sujeitas à apreensão quando encontradas
no comércio e em poder de particulares.
As
armas e munições assim apreendidas serão entregues, mediante as formalidades
legais, ao comandante militar da força federal que existir no lugar; nas
localidades, porém, onde não houver guarnição federal, o material apreendido
será, com as mesmas formalidades, recolhido à Intendência Municipal, onde
deverá ficar sob necessária guarda e vigilância.
12 – É vedada a residência de súditos
alemães nas proximidades de quartéis, estabelecimentos e obras militares ou em
qualquer outro ponto que os domine, sempre que a autoridade entenda prejudicial
aos interesses nacionais.
13 – As buscas e apreensões
domiciliares, em qualquer caso, serão sempre feitas de acordo com as leis
vigentes.
Chefatura
de Polícia, em Porto Alegra, 4 de dezembro de 1917.”
continua....
___________________
Fonte: CEDOV – Bibliotheca Pública.
As imagens do gabinete de Venceslau Brás e de Jorge V são da WikimediaCommons.
Adão Monquelat está fazendo muito falta para as páginas das disquisições da gesta de Pelotas, deveras como sucedeu, sem qualquer corruptela. - PFiss
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